LEI Nº 3123, De 21 de Dezembro de 2011.


DISPÕE SOBRE OS ÍNDICES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA, RESPEITADAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES, NAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 1 E 2, INSTITUÍDAS PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 3304/2011, de 14/12/2011.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A presente Lei se destina a regulamentar a criação de Zonas Especiais de Interesse Social, em atendimento ao disposto no Capítulo III, artigos 30 e 31, da Lei Complementar nº 11/2004 - Plano Diretor do Município de Batatais, bem como de aplicar o disposto na Lei Municipal 3034/2009, que dispõe sobre diretrizes para uso e ocupação do solo em loteamentos clandestinos ou irregulares no município de Batatais.

Art. 2º As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território municipal, delimitadas pelo Poder Executivo para promover recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, produção de Habitações de Interesse Social - HIS, bem como recuperação de imóveis degradados, implantação de equipamentos sociais e culturais e espaços públicos e serviço e comércio de caráter local.

Art. 3º São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social:

I - Permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras;

II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas;

III - Permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde que não acarretem risco à vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos negativos ao planejamento da infraestrutura de serviços municipais.

Art. 4º As ZEIS podem ser aplicadas, prioritariamente, em áreas públicas ou privadas, ocupadas espontaneamente, parceladas de forma irregular e/ou clandestinamente, habitadas por população de baixa renda familiar, ou ainda em áreas vazias, onde exista interesse público em se promover a regularização da posse, a legalização do parcelamento do solo, a integração da área à estrutura urbana, ou ainda, promover a implantação de novas unidades habitacionais.

Art. 5º Seguindo as diretrizes do Plano Diretor municipal, as ZEIS estão situadas em "MZ 1" Macrozona de destinação Urbana, e estão divididas em ZEIS 1 e ZEIS 2, que passarão a vigorar conforme o estabelecido no parágrafo único, deste artigo.

Parágrafo Único - Ficam instituídas as ZEIS 1 Banco de terras - 1 e ZEIS 2 - Zona Especial de Interesse Social - objeto de regularização fundiária com as seguintes denominações:

"Zeis do Conjunto Habitacional das Araras": A Zeis do Conjunto Habitacional das Araras constitui, para efeitos de regularização, as seguintes diretrizes urbanísticas:

a) Largura mínima das vias de circulação de 14,00 m (quatorze metros);
b) Tamanho do lote mínimo de 200,00 m² (duzentos metros quadrados);
c) Taxa de ocupação máxima de 80%;
d) Testada mínima dos lotes de 10,00 (dez metros).

"Descrição perimétrica do Conjunto Habitacional das Araras, que tem início no vértice 01; situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Prefeito José Pimenta Neves, na divisa entre os prédios nº 960 e 970, daí segue em linha reta, rumo 67º22`42" NE, em uma distância de 45,07m (quarenta e cinco metros e sete centímetros), confrontando com o retrocitado alinhamento da Avenida Prefeito José Pimenta Neves e leito da Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, até encontrar o vértice 02; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 54º25`51" SE, em uma distância de 7,60m (sete metros e sessenta centímetros), pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim, agora confrontando com o Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 61º24`13" SE, em uma dist ância de 444,29m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), agora confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 04; daí reflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 69º07`33" SE, em uma distância de 60,21m (sessenta metros e vinte e um centímetros), ainda confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 05; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 25º37`28" SW, em uma distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros), agora confrontando com terreno matriculado sob nº 27.206 de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 06; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 64º22`32" SE, em uma distância de 64,82m (sessenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros), ainda confrontando com terreno matriculado sob nº 27.206 de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 07; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 25º37`28" NE, em uma distância de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com terreno matriculado sob nº 27.206 de propriedade do Município de Batatais e Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 08; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 69º05`38" SE, em uma di stância de 128,94m (cento e vinte e oito metros e noventa e quatro centímetros), agora confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.6692-2), de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 09; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 65º42`57" SE, e m uma distância de 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), ainda confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros até encontrar o vértice 10; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 68º34`48" SE, em uma distância de 202,16m (duzentos e dois metros e dezesseis centímetros), ainda confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 11; daí segue em linha reta, rumo 68º34`48" SE, em uma distância de 90,00m (noventa m etros), ainda confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 12; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 64º00`20" SE, em uma distância de 15,00m (quinze metros), ainda confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2) de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 13; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 25º38`57" SW, em uma distância de 11,00m (onze metros), ainda confrontando com Sítio São João do Bom Sucesso (INCRA 614.025.007.692-2), de propriedade de Ophélia Gaspar Gomes e outros, até encontrar o vértice 14; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 76º08`13" NW, em uma distância de 50,47m (cinquenta metros e quarenta e sete centímetros), agora confrontando com a cerca divisória da Estrada Municipal Alyrio Lellis Garcia - BTT 020, até encontrar o vértice 15; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 86º53`08" NW, em uma distância de 60,00m (sessenta metros), ainda confrontando com a cerca divisória da Estrada Municipal Alyrio Lellis Garcia - BTT 020, até encontrar o vértice 16; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 21º13`47" SW, em uma distância de 10,32m (dez metros e trinta e dois centímetros), agora confrontando com o leito carroçável da Estrada Municipal Alyrio Lellis Garcia - BTT 020, até encontrar o vértice 17; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 54º02`40" SE, em uma distância de 19,16m (dezenove metros e dezesseis centímetros), agora confrontando com terreno de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 18; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 28º03 `26" SW, em uma distância de 4,02m (quatro metros e dois centímetros), ainda confrontando com terreno de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 19; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 14º12`26" SW, em uma distância de 35,19m (trinta e cinco metros e dezenove centímetros), ainda confrontando com terreno de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 20; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 33º42 `08" NW, em uma distância de 31,54 (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros), ainda confrontando com terreno de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 21; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 28º51`55" SW, em uma distância de 3,16 m (três metr os e dezesseis centímetros), ainda confrontando com terreno de propriedade do Município de Batatais, até encontrar o vértice 22; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 64º02`30" NW, em uma distância de 104,50 m (ce nto e quatro metros e cinquenta centímetros), agora confrontando com propriedade de José Gonini Filho e Neusa Bergamo Gonini (Chácara Córrego dos Peixes), até encontrar vértice 23; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 65º44`49" NW, em uma distância de 23,98 m (vinte e três metros e noventa e oito centímetros), ainda confrontando com propriedade de José Gonini Filho e Neusa Bergamo Gonini (Chácara Córrego dos Peixes), até encontrar o vértice 24; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 63º54`57" NW, e m uma distância de 163,46 m (cento e sessenta e três metros e quarenta e seis centímetros), ainda confrontando com propriedade de José Gonini Filho e Neusa Bergamo Gonini (Chácara Córrego dos Peixes), até encontrar o vértice 25; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 63º28`21" NW, em uma dist ância de 14,06 m (quatorze metros e seis centímetros), ainda confrontando com propriedade de José Gonini Filho e Neusa Bergamo Gonini (Chácara Córrego dos Peixes), até encontrar o vértice 26; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 64º22`32" NW, em uma distância de 278,77 m (duzento s e sessenta e oito metros e setenta e sete centímetros), agora confrontando com o loteamento Jardim Miguel Valenciano, até encontrar o vértice 27; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 70º17`08" NW, em uma dist ância de 14,22 m (quatorze metros e vinte e dois centímetros), agora confrontando com o leito da Rua José Malachias Marques, até encontrar o vértice 28; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 55º17`29" NW, em uma dist ância de 44,51 m (quarenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros), agora confrontando com o Sistema de Lazer F, da Quadra 9, do C.H. Francisco Pupin, até encontrar o vértice 29; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 64º22`32" NW, em uma distância de 18,33 m (dezoito metros e trinta e três centímetros), agora confrontando com o leito da Rua das Samambaias, até encontrar o vértice 30; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 64º50`12" NW, em uma distância de 29,54m (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros), agora confrontando com o prédio situado na Rua das Samambaias, nº 573 (lote 1) - Vila São Francisco, até encontrar o vértice 31; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 61º38`03" NW, em uma distância de 55,03m (cinquenta e cinco metros e três centímetros), agora confrontando com o leito da Rua II-29, prédio situado na Rua das Begônias, nº 540 (lote 4 - quadra 1) - Vila São Francisco e leito da Rua das Begônias, até encontrar o vértice 32; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 61º30`22" NW, e m uma distância de 62,55m (sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), agora confrontando com prédio situado na Rua das Begônias, nº 535 (lote 1 - quadra 7) e prédio situado na Rua dos Cravos, nº 494 (lote 2 - quadra 7), ambos localizados na Vila São Francisco, até encontrar o vértice 33; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 80º51`55" NW, em uma distância de 25,27 (vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros), agora confrontando com o leito da Rua dos Cravos, até encontrar o vértice 34; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 26º18`36" NW, em uma distância de 32,19m (trin ta e dois metros e dezenove centímetros), agora confrontando com prédio situado na Rua dos Cravos, nº 475 (lote 1), localizado na Vila São Francisco, até encontrar o vértice 35; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 64º57`02" SW, em uma distância de 13,43m (treze metros e quarenta e três centímetros), agora confrontando com prédio situado na Rua dos Cravos, nº 475 (lote 1) localizado na Vila São Francisco, até encontrar o vértice 36; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 22º18`45" NW, em uma distância de 33,99m (trinta e três metros e noventa e nove centímetros), agora confrontando com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar), da Rua das Avencas e com a confluência desta com a Rua das Margaridas, até encontrar o vértice 37; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 67º31`55" SW, em uma dist ância de 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros), agora confrontando com a confluência da Rua das Avencas com a Rua das Margaridas e com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) desta última, até encontrar o vértice 38; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 22º27`33" NW, em uma dist ância de 24,07m (vinte e quatro metros e sete centímetros), agora confrontando com prédio situado na Rua das Margaridas, 423 (lote 1 - quadra 18), de propriedade de Geraldo Caetano Novaes, localizado na Vila São Francisco, até encontrar o vértice 39; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo 67º22`42" SW, em uma distância de 18,10m (dezoito metros e dez centímetros), agora confrontando com prédio situado na Rua das Margaridas, nº 423, de propriedade de Geraldo Caetano Novaes e o prédio situado na Rua das Margaridas nº 417, de propriedade de Dalva Aparecida Bendaçolli de Souza, ambos localizados na Vila São Francisco, até encontrar o vértice 40; daí deflete à direita e segue em linha reta, rumo 22º27`33" NW, em uma distância de 25,00 (vinte e cinco metros), agora confrontando com prédio, situado na Avenida Prefeito José Pimenta Neves nº 970, de propriedade de Marcelo Hipólito, localizado na Vila São Francisco, até encontrar o vértice 01, onde teve início e fim esta descrição perimétrica que encerra uma área de 49.477,75 m² (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados)."

Art. 6º Através de Decreto Municipal, o Poder Executivo poderá criar outras Zonas Especiais de Interesse Social, que somente serão implantadas após a aprovação de Projeto de Parcelamento.

Parágrafo Único - Quando for necessária a implantação de novos loteamentos em ZEIS, o projeto de parcelamento deverá observar os seguintes requisitos:

I - O parcelamento do solo nas ZEIS não será permitido nas áreas que apresentem risco à saúde ou à vida, em especial:

a) Em terrenos alagadiços ou sujeitos à inundações, salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas;
b) Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados;
c) Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a viabilidade da urbanização;
d) Em terrenos onde não é recomendada a construção devido as condições físicas;
e) Nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias adequadas à moradia digna;
f) Nas áreas encravadas, sem acesso à via pública;
g) Nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano a saúde.

Art. 7º A ZEIS 1 - I, II e III - Conjunto Habitacional das Araras, será objeto de regularização fundiária, urbanização das áreas ocupadas, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação sócio-econômica da população e as restrições ambientais indicadas pelo estudo de impacto ambiental, pela Lei Federal 11.977/09 e pelo Programa Estadual denominado CIDADE LEGAL.

Parágrafo Único - Ficam a cargo do Poder Executivo Municipal, as providências necessárias para a realização dos estudos ambientais e aprovação do parcelamento do solo nas áreas das ZEIS 1 e ZEIS 2.

Art. 8º Fica instituído na ZEIS do Conjunto Habitacional das Araras, um Programa Habitacional de Interesse Social a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Planejamento, conforme disposto na regulamentação desta Lei.

Parágrafo Único - O parcelamento implantado na ZEIS do Conjunto Habitacional das Araras é considerado de interesse público, nos termos do art. 51, da Lei nº 11.977/09 e da Lei nº 6766/79 incluído pela Lei nº 9.785/99.

Art. 9º O Poder Executivo deverá promover o remanejamento dos ocupantes situados nas áreas de risco ambiental, nas áreas que serão afetadas pela realização de obras de infraestrutura, ou naquelas onde o projeto urbanístico exigir adequação.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.